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PERGUNTAS FREQUENTES

  • O que é a campanha de regularização de armas de fogo?

    Até 31 de dezembro de 2009, foi possível proceder à regularização de arma de fogo sem registro ou com registro estadual (através do registro ou renovação do registro estadual, também chamado de “recadastramento”). A regularização foi possível com a obtenção de um Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pela Polícia Federal, que desde o Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/03) se tornou o órgão responsável pelo controle de armas de uso civil no país (emite o “registro federal”). A partir de 01/01/2010, o cidadão que possua arma sem registro com registro estadual (não emitido pela Polícia Federal) deverá devolvê-la na Campanha do Desarmamento.

  • Possuo uma arma de fogo sem registro. O que devo fazer?

    Caso você possua uma arma que não teve seu registro emitido pela Polícia Federal, você poderá entregá-la na Campanha do Desarmamento. Vale lembrar que possuir e guardar uma arma de fogo sem registro é crime de posse irregular de arma, previsto na Lei nº 10.826/03.

  • Armas com registro estadual e sem registro podem ser regularizadas após 31/12/2009?

    Em 31/12/2009, encerrou-se o prazo para registrar armas não registradas (art. 30, Lei nº 10.826/03) e renovar o registro de armas com registro estadual (art. 5º, § 3º, da Lei nº 10.826/03). O cidadão que obteve o registro provisório pela internet teve 90 (noventa) dias a partir de sua emissão para se dirigir a uma unidade da Polícia Federal para a obtenção do registro definitivo. 
    A Portaria nº 988/2010-DG/DPF, de 16 de março de 2010, prorrogou a validade dos registros provisórios emitidos pelo site da Polícia Federal e pelos Correios até a emissão definitiva do Certificado de Registro de Arma de Fogo para o requerente que apresentou a documentação legal exigida para o registro ou renovação da arma em uma das unidades da Polícia Federal ou órgãos credenciados.
    Após 31/12/2009, quem possuir uma arma de fogo sem registro ou com registro estadual vencido DEVERÁ entregá-la na Campanha do Desarmamento (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo) e receberá uma indenização de R$ 150,00 a R$ 450,00. Quem não promover a entrega de sua arma sem registro ou com registro estadual vencido à Polícia Federal estará sujeito a responder pelos crimes previstos na Lei nº 10.826/2003.

  • E quanto à entrega da arma de fogo mediante indenização?

    O cidadão pode, a qualquer tempo, entregar uma arma de fogo, registrada ou não, na Polícia Federal ou instituições públicas credenciadas. Deverá estar munido de Guia de Trânsito de arma de fogo (para transportar a arma de fogo até o local de entrega e não correr o risco de ser preso por porte ilegal), e receberá uma indenização de R$ 150,00 a R$ 450,00, dependendo do tipo da arma, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei 10.826/03.

  • E quem já obteve o registro federal após 2004?

    O certificado de registro de arma de fogo tem validade de cinco anos atualmente. Assim, quem já possui o registro federal, mas está com o prazo de validade expirando ou vencido, deverá renovar o registro.

  • O que poderá ocorrer com a pessoa que não renovar o registro de sua arma de fogo?

    Possuir, mesmo que em sua residência, uma arma de fogo sem o registro federal válido é crime, passível de pena de detenção de 1 a 3 anos e multa (art. 12 da Lei n.º 10.826/03). Portanto, deve-se proceder à renovação do registro ou entregar, voluntariamente, sua arma de fogo na Campanha do Desarmamento, não sofrendo nenhuma punição (art. 31 e 32 da Lei n.º 10.826/03).

  • Um ente familiar faleceu e deixou uma arma de fogo. O que fazer?

    Caso a arma de fogo não tenha registro ou tenha registro estadual (não emitido pela Polícia Federal) ela deverá ser entregue na Campanha do Desarmamento. Caso a arma já possua registro emitido pela Polícia Federal, aplica-se o disposto no art. 29 do Decreto 11.615 de 2023. Veja o que prevê o Decreto:

    Art. 29.  Na hipótese de falecimento ou de interdição do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou o curador, conforme o caso, providenciará:

    I - a transferência da propriedade da arma, por meio de alvará judicial ou de autorização firmada pelos herdeiros maiores de idade e capazes, observado o disposto no art. 15; ou

    II - a entrega da arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização, nos termos do disposto em regulamentação a ser editada pela autoridade competente e respeitadas as disponibilidades orçamentárias.

    § 1º  O administrador da herança ou o curador comunicará à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, conforme o caso, a morte ou a interdição do proprietário da arma de fogo, no prazo de noventa dias, contado da data do falecimento ou da interdição.

    § 2º  Na hipótese prevista no inciso I do caput, a arma de fogo permanecerá sob a guarda e sob a responsabilidade do administrador da herança ou do curador, depositada em local seguro, até a expedição do CRAF e a entrega ao novo proprietário.

    § 3º  A inobservância ao disposto nos § 1º e § 2º implicará a apreensão da arma de fogo pela autoridade competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 

  • Qual é a idade mínima para o cidadão possuir arma de fogo?

    De acordo com o artigo 28 da Lei nº 10.826, de 2003, é vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo.

  • Onde se encontra a definição de armas de uso restrito e permitido?

    O Decreto 11.615 de 2023 prevê tais definições nos artigos 11 e 12. A  Portaria Conjunta - C EX/DG-PF Nº 2, de 6 de Novembro de 2023, "dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito".

  • Como faço para transferir uma arma do Sigma para o Sinarm ou do Sinarm para o Sigma?

    No caso de transferência entre sistemas de controle de armas, o interessado deverá observar o seguinte:

    1. Para transferência Sinarm-Sigma, o interessado deverá comparecer a uma unidade da Polícia Federal, munido do requerimento preenchido e assinado, acompanhado da seguinte documentação:
    •    Certificado de Registro - CR válido do adquirente, caso se trate de Caçador, Atirador ou Colecionador - CAC, ou Identidade funcional do adquirente, caso se trate de servidor militar, da ABIN ou do GSI;
    •    Documento que comprove a intenção de compra e venda ou doação, quando a transferência para o Sigma implicar alteração do proprietário;
    •    Comprovante de endereço.
    ATENÇÃO: A transferência de arma de fogo do Sinarm para o Sigma, quando não acarretar transferência de propriedade, somente será autorizada se a arma tiver sido adquirida há mais de um ano, nos termos do art. 22, § 1º da Instrução Normativa nº 180-DG/PF, de 10 de setembro de 2020.
    IMPORTANTE: Após concluir o procedimento de transferência, o requerente deverá selecionar comunicar ao Sinarm, a ocorrência "Apostilada no Exército", adicionando o certificado de registro da arma de fogo no Sigma.
    2. Para transferência Sigma-Sinarm, o interessado deverá comparecer a uma unidade da Polícia Federal, munido deste requerimento preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relativos à transferência de propriedade da arma, de acordo com a categoria a que pertence , ou à renovação, quando não houver mudança de titularidade, além da seguinte documentação:
    •    Autorização de transferência Sigma-Sinarm válida, emitida pelo Exército Brasileiro ou pela Polícia Militar, conforme o caso, que deverá conter expressa autorização de transferência da arma para o Sinarm;
    •    Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF, emitido pelo Sigma, ou mapa de armas do proprietário no Exército;
    •    Comprovante de endereço.

  • Como faço para obter o Certificado de Registro de Arma de Fogo com nova validade, de 05 anos? E se eu não atualizar o meu Certificado de Registro de Arma de Fogo?

    O Decreto nº 11.615 de 2023 alterou o prazo de validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e passaram a possuir o prazo de validade com período de cinco anos.
    O proprietário de arma de fogo deve gerar o Requerimento de Segunda Via de Documento, a fim de obter o documento atualizado e com o novo prazo de validade.
    Caso não atualize o documento, o proprietário de arma de fogo pode estar com um documento vencido. É dever do proprietário de arma de fogo atualizar a documentação. Verifique o prazo de validade na página de "Verificar Autenticidade de Documentos".
    Veja os efeitos da não renovação do CRAF - nos termos dos artigos 25, 26 e 27 do Decreto 11.615 de 2023:
    Art. 25.  O titular do CRAF iniciará o procedimento de renovação da validade do Certificado antes da expiração do prazo estabelecido no caput do art. 24.
    § 1º  No procedimento de renovação da validade, o interessado deverá cumprir os requisitos estabelecidos nos incisos III a VII do caput do art. 15.
    § 2º  A inobservância ao disposto no caput poderá acarretar a cassação do CRAF.
    § 3º  É proibida a renovação do CRAF de armas de fogo adulteradas, sem numeração ou com numeração raspada.
    Art. 26.  Na hipótese de o CRAF não ser renovado antes da expiração do prazo estabelecido no caput do art. 24, o proprietário da arma de fogo será notificado, por meio eletrônico, para, no prazo de sessenta dias:
    I - entregar a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização, nos termos do disposto em regulamentação a ser editada pela autoridade competente e respeitadas as disponibilidades orçamentárias;
    II - efetivar a sua transferência para terceiro, observados os requisitos legais; ou
    III - proceder à renovação do registro.
    § 1º  Em caso de inércia do proprietário após a notificação, será instaurado procedimento de cassação do CRAF, com a consequente e imediata apreensão das armas de fogo, dos acessórios e das munições, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826, de 2003, conforme o caso.
    § 2º  Na hipótese prevista no § 1º, o proprietário de arma de fogo não poderá:
    I - comprar novas armas ou munições enquanto perdurar a situação de irregularidade; e
    II - obter a emissão ou a renovação de passaporte.
    Art. 27. A renovação do CRAF das armas exclusivamente vinculadas ao Sigma será disciplinada pelo Comando do Exército, observadas as disposições deste Decreto para as atividades de caça excepcional, tiro desportivo e colecionamento.

  • Quando a Polícia Federal passará a exercer o controle dos serviços referentes às atividades de caça excepcional, de tiro desportivo e de colecionamento?

    Na forma do Acordo de Cooperação Técnica n. 09/2023/GM (SEI 08211.003085/2023-17), de 18/09/2023, os serviços referentes às atividades de caça excepcional, de tiro desportivo e de colecionamento passarão para a gestão da Polícia Federal em 1º de janeiro de 2025.
    Esses serviços permanecem sob a gestão do Exército Brasileiro até ao final do presente ano (2024) e todas as dúvidas, arguições e reclamações atinentes aos serviços mencionados devem ser feitos ao referido órgão militar.

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